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MPT-RJ: Juiz suspende processo do MPT mesmo após mortes de 11 trabalhadores na CSN

Quatro pedidos do MPT-RJ para garantir maior segurança na Siderúrgica foram indeferidos pela Justiça do Trabalho, que suspendeu o processo judicial

Ao longo de mais de dois anos, diversos acidentes foram registrados na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, região Sul Fluminense, com 11 trabalhadores sendo vítimas fatais. Só em 2015, foram 89 acidentes, sendo 2 fatais, de acordo com documentos apresentados pela empresa.

 Em março de 2016, quatro trabalhadores morreram após um incêndio no setor de zincagem da CSN. Mesmo assim, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Dr. Gilberto Garcia da Silva, atendendo a pedido da empresa - que alega não ter o dever de cumprir a legislação de segurança do trabalho - determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, do processo judicial movido pelo MPT em face da CSN, em virtude dos inúmeros acidentes de trabalho, inclusive fatais. "A decisão do Poder Judiciário acaba por ser uma carta branca à CSN para continuar descumprindo a legislação. É lamentável, porque há enorme risco de que novos acidentes de trabalho venham ocorrer nesse prazo", declarou o procurador do trabalho Rafael Salgado, responsável pela ação judicial.

Em setembro de 2014, meses após o primeiro acidente com morte, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Volta Redonda moveu ação civil pública em face da CSN, pedindo que fossem adotadas medidas de proteção coletiva e organização para o trabalho em máquinas e equipamentos com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ao todo, foram quatro pedidos, protocolados nas datas de 18/03/2015, 06/08/2015, 09/12/2015 e 16/05/2016, e todos indeferidos pela 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.

Entre os pedidos de urgência para garantir a segurança estão medidas como, dotar os equipamentos de sinais de advertência, dotar as zonas de perigo de sistemas de segurança, executar manutenção, inspeção e reparo de máquinas e equipamentos e disponibilizar cintos de segurança para trabalhadores que atuam em plataformas e andaimes. O MPT também pediu que a empresa fosse condenada a indenização de R$ 80 milhões por danos morais coletivos.

Na ação civil pública ajuizada após inquérito para apurar a causa dos acidentes, o MPT concluiu que a morte dos trabalhadores ocorreu por descumprimento de normas de segurança do trabalho.

Em paralelo às investigações e inspeções realizadas por procuradores do trabalho do MPT-RJ, foram feitas tentativas de acordo com a empresa para solucionar os problemas de segurança encontrados, porém as propostas foram rejeitadas pela CSN.

O MPT informa que irá recorrer da decisão. "A sociedade espera uma resposta do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, especialmente o direito à vida e ao trabalho digno", conclui o procurador.

Assessoria de Comunicação
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Tags: acidentes de trabalho, morte no trabalho, CSN

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