MPT-RJ: Especialistas e autoridades debatem sobre Trabalho Escravo Urbano
Juízes, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e jornalistas participaram nesta sexta-feira (03/02) do "Painel de Debates Trabalho Escravo Urbano". O evento foi organizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e aconteceu no auditório do órgão.
A primeira palestrante foi a jornalista Natália Suzuki, que explicou sobre o perfil do trabalhador escravo no Brasil, geralmente, formado por brasileiros, migrantes latino americanos, chineses e de alguns países africanos. “Essas pessoas são aliciadas pelo empregador sob a falsa promessa de boas remunerações e condições de trabalho. A maioria não conhece seus direitos e não denuncia o aliciador”.
Natália faz parte da ONG Repórter Brasil, que contribui para o combate a situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil. Ela coordena o programa “Escravo Nem Pensar”, criado em 2014 para atuar de forma educativa nas escolas e comunidades sobre a importância do tema. O projeto está presente em mais de 200 cidades de 10 estados do Brasil, onde há mais vulnerabilidade em relação ao trabalho escravo e já educou e beneficiou mais de 700 mil pessoas.
Educar os participantes também foi um dos objetivos do evento, além de destacar a importância da manutenção do atual tipo penal, que define a conduta. A ideia é capacitar e chamar a atenção da sociedade sobre a configuração e a existência do trabalho escravo urbano.
Um dos assuntos mais comentados foi sobre os projetos de lei existentes no Congresso Nacional que tentam alterar a legislação, reduzindo o conceito de trabalho escravo apenas ao cerceio de ir e vir do trabalhador. O Art. 149 do Código Penal, que qualifica o crime, existe desde a década 1940, e em 2003 sofreu alterações, com avanços significativos que ajudaram a combater o crime nos últimos anos. Para os especialistas esta nova alteração seria um retrocesso na legislação brasileira, que é considerada uma das mais avançadas no mundo em relação a este tipo de crime.
Com o tema "Combate ao trabalho escravo dentro dos Tribunais e de Instituições", o segundo painel contou com a participação do auditor fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, da procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, e do juiz do Trabalho Titular da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Antônio Paes Araújo.
“Libertar o trabalhador é erradicar o trabalho escravo? ”, foi a reflexão proposta por Guadalupe Couto, procuradora do trabalho e coordenadora do núcleo de erradicação do trabalho escravo no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Segundo a procuradora, um dos pontos mais importantes no combate ao trabalho escravo, vem após o resgate do trabalhador escravizado. “O MPT e as instituições devem atuar e usar todos os instrumentos legais possíveis para garantir a punição do empregador e a exigência de que a prática não seja repetida. O trabalho deve ser conjunto para prevenir, inibir e reparar os danos para que não voltem a acontecer com outros trabalhadores”, disse.
A procuradora destacou ainda a importância das ações civis públicas e da jurisprudência atual para responsabilizar a cadeia produtiva, assim como a condenação pelo principal beneficiário pela prática de 'dumping social' ao pagamento pelo dano causado em razão da concorrência desleal praticada em detrimento das demais empresas do setor que observam os direitos trabalhistas.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, o trabalho escravo viola a dignidade da pessoa humana, atingindo diretamente direitos humanos fundamentais. Ele explicou o passo a passo de uma fiscalização e seus riscos, reforçando a importância da coleta de provas, do resgate dos trabalhadores e da proposição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador envolvido.
Para encerrar o painel de debates, o juiz Titular da 25ª Vara do Trabalho da Capital, Antônio Paes Araújo, falou sobre as dificuldades de se estabelecer o dano moral causado ao trabalhador em uma sentença, já que os critérios são aleatórios. "Os elementos não são suficientes para condenar a empresa de forma justa", assinalou o magistrado. Ele propôs, então, que os critérios sejam mais objetivos, tais como exigir o faturamento da empresa e conhecer a extensão territorial dos danos.
O evento também contou com a presença de João Batista Berthier, procurador chefe substituto do MPT-RJ.
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