MPT-RJ e TRT/RJ firmam acordo para destinação de verbas para o Rio Grande do Sul

Por meio de Ato Concertado, instituições mobilizam esforços para mapear ações trabalhistas e identificar saldos delas decorrentes, visando colaborar para a reparação e reconstrução do estado

Em virtude do desastre natural ocorrido no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT/RJ) firmaram um acordo para destinação de valores decorrentes de ações trabalhistas para reparação e reconstrução do estado.

Celebrado nesta segunda-feira (13/05), o Ato Concertado tem por objetivo mapear e identificar saldos decorrentes de ações em fase de execução, ajuizadas pelo MPT-RJ, para custeio do restabelecimento de bens e serviços essenciais impactados pelos danos decorrentes dessa calamidade pública.

Amplamente noticiada por veículos de comunicação do Brasil e do mundo, a tragédia que acometeu o estado, em consequência de chuvas intensas, acarretou em mortes e desaparecimentos de dezenas de pessoas, além de danos estruturais e sociais graves em ao menos 147 municípios da região.

Em face dessa situação calamitosa, o Ato Concertado designa ao TRT/RJ a função de identificar os processos movidos pelo MPT-RJ, nos quais existam ou venham a existir saldos passíveis de destinação ao Rio Grande do Sul . Após recebimento da listagem de processos com saldo, o MPT-RJ deve verificar a efetiva disponibilidade de valores e requerer, respeitada a independência funcional do membro, seu direcionamento para tal finalidade.

Ao final dos trâmites, as destinações serão encaminhadas ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para o Fundo Estadual SOS Rio Grande do Sul (Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul), além de outras instituições referidas na Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 01/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Ato se ampara na Recomendação nº150, de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais para que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Também tem como base a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 1, de 3 de maio de 2024, do CNMP, que estimula a adoção de ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Brasileiro para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n° 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos.

O Ato Concertado terá validade de 90 dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo. Ao final, o MPT-RJ e o TRT/RJ irão apurar o montante total que foi possível destinar para o estado gaúcho em razão do convênio celebrado.

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