Curso Construindo com a Diversidade forma 25 pessoas com deficiência para o mercado de trabalho
Projeto é realizado em parceria pelo MPT-RJ, OIT e Ciee Rio
Na última quinta-feira (17/10), o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) sediou o evento de formatura do Curso Construindo com a Diversidade. Em um auditório lotado, com a presença de familiares e amigos, 25 pessoas com deficiência receberam um diploma em informática e soft skills.
A iniciativa, fruto da parceria entre o MPT-RJ, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), é voltada para qualificação e empoderamento de pessoas com deficiência para inclusão no mercado de trabalho.
O procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela, e a coordenadora regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), procuradora Fernanda Barbosa Diniz, integraram a mesa de abertura.
“O trabalho é um dos mais importantes instrumentos de concretização da nossa dignidade e de reafirmação da nossa cidadania. Nosso papel aqui é buscar assegurar igualdade de oportunidades a todos e a todas. E como se faz isso? Não é só arrumar uma vaga de emprego. É preciso capacitar, qualificar, fazer o link com as empresas, adequando o meio ambiente de trabalho para que aquela cidadã, aquele cidadão, possa exercer de forma adequada o seu ofício.”, destacou o procurador Fabio.
Também estiveram presente o CEO do Ciee Rio, Luiz Gustavo Coppola; a gerente de assistência do Ciee Rio, Tatiana Monteiro; o coordenador do Projeto de inserção de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Freitas; e a coordenadora nacional de Projeto da OIT Brasil, Raila Alves.
Para a realização do projeto, o MPT-RJ destinou R$200 mil decorrente de indenização por dano moral coletivo aplicada sobre a empresa XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A por descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência/reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991.