Recurso do MPT-RJ é aceito e TST condena município de Resende por discriminação estética contra guardas municipais
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) teve Recurso de Revista acolhido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso visava à condenação do município de Resende no Rio de Janeiro pelo pagamento de indenização no valor de R$20 mil por dano moral coletivo, em razão de exigências estéticas discriminatórias impostas aos guardas municipais da cidade.
A decisão foi originada de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ que denunciou a inconstitucionalidade do Regimento Interno da Guarda Municipal de Resende. O regulamento estabelecia restrições quanto à aparência dos guardas, que proibia o uso de barba e cabelo comprido, entre outras exigências.
A 2ª Vara do Trabalho de Resende reconheceu a natureza discriminatória dessas normas e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ACP, determinando a inconstitucionalidade do Regimento Interno da Guarda e estabelecendo diversas obrigações ao Município. Porém, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi indeferido.
O caso foi levado ao TST após a apresentação de recurso pelo MPT-RJ. A Sexta Turma do TST reforçou a decisão, destacando que as exigências estéticas aplicadas pela administração municipal configuram discriminação e invadem o âmbito da vida privada dos guardas, limitando sua liberdade individual.
O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela Subprocuradora-Geral do Trabalho, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.
Fonte: CRJ online