Alerj aprova Projeto de Lei para atendimento pós-resgate dos trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo

Iniciativa foi articulada pelo MPT-RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (24/10), o Projeto de Lei n° 781-A/2023 que visa estabelecer medidas de acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo no estado.

De autoria da Deputada Estadual Mariana do MST, a iniciativa é fruto da articulação da procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Guadalupe Louro Turos Couto, enquanto coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete).

Em visita à deputada em 2023, a procuradora Guadalupe, que também é gerente do Projeto Ação Integrada (ProjAi-RJ) e gerente nacional do Projeto Estratégico de Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão Contemporânea (Precav), discutiu a criação de projetos de lei voltados ao atendimento pós-resgate dos trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo.

Na ocasião, também estiveram presentes a vice-presidente da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-RJ), Júlia Kronemberger, a assessora do ProjAi-RJ, Ludmila Paiva e os representantes da Articulação de Agroecologia do Estado do Rio de Janeiro, Bernadete,Terezinha, Luísa e Márcio, respectivamente.

“A aprovação do PL é um grande avanço para o enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, prevendo atendimento psicossocial, de saúde e acolhimento às vítimas resgatadas aqui no Rio de Janeiro.”, comemorou a procuradora.

Saiba mais sobre o Projeto

O projeto autoriza o Poder Executivo a promover, direta ou indiretamente, iniciativas que envolvam assistência social, saúde e habitação para essas vítimas, além de permitir a realização de parcerias público-privadas para a execução das ações propostas. A proposta seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Entre as principais medidas previstas, está a implementação de ações de atendimento assistencial, com foco no fortalecimento de vínculos sociofamiliares, além de promover o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também prevê a necessidade de acionar os órgãos competentes para garantir a aplicabilidade das questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso.

Outro ponto é a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, medida que será regulamentada pelo Executivo. Além disso, o projeto assegura às vítimas o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para instruí-las sobre a possibilidade de reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, quanto para a regularização migratória e o acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

O texto também prevê que as pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão possam ter prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

A proposta tem como objetivo fortalecer a proteção e a reintegração das vítimas de trabalho escravo, oferecendo suporte social e jurídico para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas com dignidade, em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregado.

Com informações da Alerj.

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