Justiça do Trabalho determina que Município de Nova Friburgo promova adequações no Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro para garantir a segurança das instalações elétricas e do sistema de prevenção de incêndio
Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ
A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu sentença determinando que o Município de Nova Friburgo realize uma série de adequações no Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro. A decisão visa assegurar a regularidade e segurança das instalações elétricas e do sistema de prevenção de incêndio da edificação.
A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por intermédio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) instituído para acompanhar o caso. Na ACP, foram apontadas graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente para colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos.
Na sentença, a juíza do Trabalho, Helen Marques Peixoto, afirma que “há, com efeito, grave risco de incêndio, isso sem um plano concreto de evacuação em caso de sinistro”.
O Hospital deverá adotar diversas medidas de adequação, incluindo: instalar dispositivos de segurança em máquinas de lavanderia; implementar sistemas de exaustão na cozinha; proibir calçados abertos; fornecer EPIs aos trabalhadores; manter ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); garantir que os vestiários sejam usados adequadamente; assegurar condições seguras nas instalações elétricas; e adotar medidas de prevenção de incêndios conforme a legislação e normas técnicas.
O Município deve apresentar, em até 20 dias, independentemente de eventual recurso, um cronograma detalhado para cumprir as obrigações, abrangendo também: treinamento de trabalhadores sobre extintores e rotas de fuga; implementação do projeto de segurança contra incêndio; conclusão do projeto de adequação à RDC-50; cronograma de obras civis; transferência do setor de rouparia para local mais adequado antes do verão; e atualização das obras da rede elétrica, incluindo reforma do Quadro Geral de Distribuição e construção da nova subestação.
A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$50 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
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