• Informe-se
  • Notícias da PRT1
  • MPT-RJ informa: Suspensão do expediente presencial e do atendimento ao público na PTM de Cabo Frio no dia 06 de dezembro

Justiça do Trabalho determina que Município de Nova Friburgo promova adequações no Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro para garantir a segurança das instalações elétricas e do sistema de prevenção de incêndio

Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ
 
A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu sentença determinando que o Município de Nova Friburgo realize uma série de adequações no Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro. A decisão visa assegurar a regularidade e segurança das instalações elétricas e do sistema de prevenção de incêndio da edificação.
 
A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por intermédio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) instituído para acompanhar o caso. Na ACP, foram apontadas graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente para colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos. 
 
Na sentença, a juíza do Trabalho, Helen Marques Peixoto, afirma que “há, com efeito, grave risco de incêndio, isso sem um plano concreto de evacuação em caso de sinistro”. 
 
O Hospital deverá adotar diversas medidas de adequação, incluindo: instalar dispositivos de segurança em máquinas de lavanderia; implementar sistemas de exaustão na cozinha; proibir calçados abertos; fornecer EPIs aos trabalhadores; manter ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); garantir que os vestiários sejam usados adequadamente; assegurar condições seguras nas instalações elétricas; e adotar medidas de prevenção de incêndios conforme a legislação e normas técnicas.
 
O Município deve apresentar, em até 20 dias, independentemente de eventual recurso, um cronograma detalhado para cumprir as obrigações, abrangendo também: treinamento de trabalhadores sobre extintores e rotas de fuga; implementação do projeto de segurança contra incêndio; conclusão do projeto de adequação à RDC-50; cronograma de obras civis; transferência do setor de rouparia para local mais adequado antes do verão; e atualização das obras da rede elétrica, incluindo reforma do Quadro Geral de Distribuição e construção da nova subestação.
 
A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$50 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
 
Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 3212-2121 • (21) 9 9423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
prt1.mpt.mp.br | Twitter: @MPTRJOficial | Facebook: MPTRJ.Oficial
 

Imprimir