Denúncias de assédio eleitoral no RJ superam os registros de 2022 e 2024

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) registrou, até as 23h59 de 27 de outubro, 195 denúncias de assédio eleitoral em 2026. O número já supera o total registrado em todo o ano de 2022 (177 denúncias) e em 2024 (47 denúncias), o que representa aumentos de 10,2% e 314,9%, respectivamente. No estado, o município do Rio de Janeiro lidera o ranking, com 110 denúncias registradas em 2026.

O Rio de Janeiro ocupa a 4ª posição entre as unidades do MPT com o maior número de denúncias de assédio eleitoral neste ano, atrás de São Paulo (463), Minas Gerais (247) e Paraná (239). Em todo o país, já foram registrados 2.545 casos.

Além da capital, o MPT-RJ atua em todo o estado do Rio de Janeiro por meio das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petropólis e Volta Redonda.

Todos os casos de assédio eleitoral que chegarem ao conhecimento do MPT serão apurados.

Veja alguns dos casos apurados pelo MPT-RJ:

Município do Rio é processado por assédio eleitoral

MPT-RJ pede medidas urgentes à Justiça do Trabalho para combater assédio eleitoral no município do Rio de Janeiro

Justiça determina que Supermercado Zona Sul interrompa assédio eleitoral

Após ação do MPT, Justiça determina que Petrobras e Sansim liberem trabalhadores para votar neste domingo (25)

MPT processa Índia Armelau em R$ 500 mil por assédio eleitoral

Justiça do Trabalho proíbe deputada Índia Armelau de incentivar demissões por escolhas políticas

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral nas relações de trabalho compreende condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associadas a um pleito, com potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.

Denuncie

Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e faça uma denúncia. O MPT recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário.

A existência de uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso é analisado individualmente pelo MPT, a partir dos elementos apresentados e das circunstâncias apuradas.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo site: mpt.mp.br/assedio-eleitoral. A identidade do denunciante é preservada.

Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
(21) 2517-6539//6541 • (21) 99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br  | prt1.mpt.mp.br 

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