Justiça determina o bloqueio de bens de empresa responsável pela transmissão dos jogos Rio 2016

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos Jogos às emissoras de rádio e televisão que possuem direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Imprimir

Justiça determina que Comitê Organizador dos Jogos não cause embaraço à fiscalização de órgãos trabalhistas durante Paralimpíadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu, parcialmente, o mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinando que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e as empresas que atuam no evento não causem embaraço à fiscalização realizada por órgãos trabalhistas.

Imprimir

Justiça concede tutela antecipada à ação movida pelo MPT-RJ contra irregularidades trabalhistas nos Jogos Paralímpicos

A medida visa impedir que irregularidades constatadas nas Olimpíadas se repitam nas Paraolimpíadas.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face do Comitê Organizador Dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e da empresa Masan Serviços Especializados LTDA, que atuou nos Jogos Olímpicos e agora está fornecendo mão de obra para as paraolimpíadas, recebeu tutela antecipada parcial e em caráter de urgência pela Justiça do Trabalho.

Imprimir

Irregularidades e péssimas condições de trabalho nas Olimpíadas

Inspeções realizadas durante o evento revelaram desrespeito às leis trabalhistas

Durante as Olimpíadas o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT) encontraram diversas irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestarem serviços nas arenas de jogos e locais de evento. Centenas de funcionários foram submetidos a condições de trabalho sem cumprimento às leis trabalhistas.

Imprimir