Nota à imprensa: Operação Opus Liberi
A operação "Opus Liberi" teve novo desdobramento, desta vez na Pousada Cantinho da Vovó em São Francisco do Itapaboana. Após novas denúncias de irregularidade nos alojamentos de empregados da empresa Canabrava, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campos dos Goytacazes, em parceria com a Polícia Rodoviaria Federal, compareceu ao local na manhã de sexta-feira (11/10) para verificar a veracidade dos fatos denunciados pelos trabalhadores.
A situação encontrada, mesmo após o ajuizamento de quatro ações na Justiça do Trabalho conforme já divulgado, era bem semelhante às anteriores.
Eram 90 empregados aliciados em Jepipapo, Minas Gerais, de forma ilícita. No alojamento, cada quarto era dividido por 4/6 empregados em beliches, sem armários individuais e com banheiros sem nenhuma condição de uso: infiltrações, mau cheiro, alguns chuveiros elétricos e outros apenas com o cano, fiação exposta no ambiente úmido.
Chamou a atenção da procuradora do Trabalho, Sarah Golgher, a fossa ao lado da cozinha. "Foram várias as reclamações relativas à higiene, pois a fossa estava bem próxima ao local de preparo dos alimentos, sendo ligada por um cano fino e com várias emendas à parte externa, sem tratamento em que o esgoto escoava sem nenhum tratamento. Em dias de chuva, como ontem, relataram que todo o primeiro andar fica inundado com fezes, sendo o mau cheiro comum", destacou a procuradora.
Segundo depoimento prestado pelos trabalhadores e tomado no local, o transporte dos empregados até o local de trabalho era realizado em ônibus precários, não havia banheiro em funcionamento nas frentes de trabalho, que também não tinha local para refeições. Os empregados eram submetidos a longas jornadas de trabalho, das 5 às 15 horas, sem descanso e sem uso regular de equipamentos de proteção individual, e eram remunerados “por produção”, prática vedada justamente em razão da penosidade da atividade.
Durante a operação, considerando que a empresa procedia aos desligamentos, a equipe do MPT colheu o contato dos trabalhadores para pagamento das diferenças rescisórias e parcelas trabalhistas sonegadas, que serão objeto de nova demanda que será ajuizada pelo MPT.
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