COVID-19: Hospital Municipal do RJ é condenado por irregularidades em suas medidas de segurança

Decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça do Trabalho, que resultou na condenação do Hospital Municipal Lourenço Jorge.

O aumento do número de mortes de médicos, técnicos de enfermagem e demais pessoas da unidade de saúde, levou o MPT-RJ a fazer levantamento da situação do local, o qual foi constatado falta de equipamentos de proteção e outras irregularidades. Após apuração, foi concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovação documental do atendimento das medidas recomendadas. O Município, então, não apresentou quaisquer documentos no prazo estipulado. Desse modo, o MPT-RJ instaurou a Notícia de Fato a qual foi convertida em inquérito civil público Nº 001950.2020.01.000/1-6.

Na decisão foi determinado ao Município do Rio de Janeiro, a obrigação de garantir aos trabalhadores do Hospital São Lourenço Jorge, inclusive residentes e terceirizados, as medidas de segurança ao meio ambiente de trabalho, mantendo o abastecimento de equipamentos de proteção individual (EPIS) e coletiva (EPCs), juntamente, com o fornecimento de quantidade de testes necessários a unidade, e complemento a mão de obra necessária para o quantitativo necessário de pessoal em conformidade com o perfil assistencial do referido Hospital e de acordo com a recomendação dada pela Portaria 2048/02-MS.

A condenação, proferida pelo juiz da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Michael Pinheiro McCloghrie, determinou multa diária por cada item descumprido no valor de R$ 10.000 (dez mil).

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