TST determina que Justiça do Trabalho julgue ação contra empresa processada por consultar informações de candidatos à vaga de emprego em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT-RJ

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu pedido de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou que a Justiça do Trabalho julgue ação civil pública (ACP) contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda.. A empresa foi processada por consultar informações de candidatos à vaga de emprego em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais.

O MPT-RJ ajuizou a ACP para que a empresa fosse proibida de realizar tais consultas, de contratar ou manter serviços de informações de dados de candidatos ao emprego e de repassar informações sobre a situação socioeconômica de seus empregados. Pediu também a condenação da NR ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por pesquisa realizada e indenização por dano moral coletivo de R$700 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão sob o entendimento de que o dano não decorre de uma relação de trabalho e de que a NR apenas assessora outras empresas, fornecendo-lhes informações acerca do candidato à vaga de emprego de motorista.

No recurso ao TST, o MPT afirmou que “a lide em tela tem nítida feição trabalhista, ainda que de caráter pré-contratual, exatamente por decorrer, de forma inequívoca, dos potenciais contratos de emprego ou de trabalho a que os candidatos avaliados pela reclamada venham ou viessem a pleitear”. Para o MPT a empresa “abusa de seu direito ao fornecer às empresas informações de restrições creditícias e criminais dos motoristas para os seus clientes, lucrando com essa prática discriminatória”.

A Quinta Turma do TST, em decisão unânime, afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo ao TRT-RJ, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário.

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