MPT-RJ assina Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Acordo visa a elaboração de um programa de assistência à saúde mental dos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) assinaram ontem, 12 de setembro, um Termo de Cooperação Técnica. O acordo visa a elaboração de um programa de assistência ampla e integrada à saúde mental dos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
O Termo acolhe as determinações da Lei Estadual nº 7.883/2018, que instituiu o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho, e da Lei Estadual nº 8591/2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar esses agentes para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio.
O documento foi assinado pelo vice procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela, representando a chefia da Regional, e pela secretária da SEAP, Maria Rosa Lo Duca Nebel. A procuradora Regional do Trabalho, Cynthia Maria Simões Lopes, e a procuradora do Trabalho, Samira Shaat, também acompanharam a solenidade.
O Termo de Cooperação faz parte de uma política que está sendo desenvolvida nos autos de um Procedimento Promocional e envolve todas as Instituições de Segurança Pública do Estado. A iniciativa contempla vários objetivos, dentre eles, a implementação de medidas de prevenção e ampliação da rede de atendimento psicossocial. Além da SEAP, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) também já assinaram o acordo.
Para o MPT-RJ, as condições de trabalho dos agentes de segurança pública os submetem a inúmeros e graves fatores de risco: “há uma crescente exigência, por parte da sociedade civil, por eficiência nas ações desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, mas, na prática, ainda é incipiente o reconhecimento de que há uma interrelação entre a organização e as condições de trabalho, a saúde física e mental dos agentes de segurança pública e, por consequência, a qualidade e eficiência do trabalho por eles desenvolvido”.
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