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Viação é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Auto Viação Reginas Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por exigir de seus motoristas o exercício da dupla função (condutor e cobrador) e contratar seus empregados com intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão do colegiado se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), pela procuradora Fernanda Barbosa Diniz.

A empresa de ônibus também terá de deixar de praticar as condutas que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Na ação, o Ministério Público do Trabalho argumentou que o exercício de dupla função pelos motoristas – direção do veículo e cobrança de passagens – não acarreta risco somente aos trabalhadores, mas afeta toda a coletividade, uma vez que aumenta o risco de acidentes. Para o órgão, embora não haja, efetivamente, ilegalidade no exercício das funções diversas, devem prevalecer na análise da matéria os princípios da prevenção e da precaução. Nesse sentido, o exercício das duas atividades se mostra incompatível.

Ao elevar o valor da indenização - que, em 1ª instância, havia sido arbitrada em R$ 200 mil -, o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, pontuou que “a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’ por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos, enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública, notadamente de meio ambiente laboral”.

De acordo com o magistrado, as provas produzidas nos autos do processo demonstram que “há vasta incidência de acidentes de trânsito, a que estão sujeitos os motoristas empregados da ré, e toda a coletividade, seja porque dividem sua atenção entre as funções de motorista e cobrador, seja por estarem submetidos a jornada extenuante de trabalho, intermediada por um intervalo intrajornada que obsta o alcance de seu real desiderato, qual seja, o descanso para repouso e alimentação”.

Leia a íntegra o acórdão.

Com informações do TRT-RJ

Ascom MPT-RJ
(21) 3212-2121
prt1.ascom@mpt.gov.br
www.prt1.mpt.gov.br

Tags: viacao, dupla jornada, motoristas e cobradores

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