Justiça Trabalhista anula eleição de diretoria do Sindicato dos Empregados de Edifícios do Rio de Janeiro
A pedido do MPT-RJ, juíza proferiu sentença determinando a interdição parcial da entidade e a realização de novas eleições
A Justiça Trabalhista decidiu anular a eleição da atual diretoria do Sindicato dos Empregados de Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos do Rio de Janeiro e formar comissão para a realização de um novo pleito. A medida foi tomada em sentença prolatada pela 65ª Vara do Trabalho do Rio, em duas Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), diante de irregularidades verificadas na realização do processo eleitoral. O sindicato representa porteiros e demais profissionais contratados por condomínios na capital e em outros municípios do RJ.
Na decisão, a juíza Elisa Torres Sanvicente anulou a eleição convocada pelo sindicato em janeiro de 2014 e realizada em agosto do mesmo ano, que reconduziu a diretoria à administração da entidade, por entender que foram violados os princípios de liberdade e democracia sindical. No pedido feito pelo MPT, o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, que é coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT (Conalis), argumenta que houve falta de isenção na formação da comissão eleitoral, visto que o coordenador do processo foi nomeado pelo, à época, presidente do sindicato e candidato à reeleição na chapa que saiu vencedora.
Além disso, segundo Teixeira, não foi dada a devida publicidade ao edital de convocação para o registro das chapas concorrentes, nem foi respeitado o prazo do Estatuto Social e do próprio Edital da eleição. O documento foi publicado no Jornal do Comércio do dia 3 de janeiro de 2014, uma sexta-feira, e o prazo para a inscrição das chapas, que era de cinco dias, foi encerrado na terça-feira (7/1/2014). Com isso, o prazo para o registro dos candidatos ficou reduzido a três dias úteis, já que o sindicato não funciona nos finais de semana.
Além disso, para o MPT, a publicidade do edital ficou comprometida visto que o jornal escolhido não tem a categoria como público alvo, tampouco circulação nos municípios que integram a base territorial do sindicato, que representa profissionais da capital e de outras 21 cidades próximas. “Todos esses pontos aliados, ainda, ao fato de o processo eleitoral ter sido aberto no período de festas, demonstram a intenção de limitar, restringir e impedir o exercício da democracia no seio do sindicato profissional”, ressalta Teixeira. Os argumentos foram considerados procedentes pela magistrada.
A juíza declarou a interdição parcial da entidade, retirando da atual diretoria qualquer poder de interferência no processo eleitoral. Além disso, vedou a movimentação de recursos ou bens, até que o processo eleitoral seja realizado e a nova administração eleita. Podem ser movimentados apenas valores destinados ao pagamento da remuneração dos empregados da entidade e terceirizados contratados em data anterior à sentença, bem com aquisição de produtos de primeira necessidade (higiene ou alimentação). Qualquer outra despesa considerada essencial ao funcionamento do sindicato deverá ser previamente autorizada pela Justiça do Trabalho.
Pela decisão proferida na última semana, também foram anuladas todas as decisões tomadas pela diretoria eleita irregularmente em agosto de 2014, como a convocação de assembleia geral que alterou o estatuto do sindicato. Ficaram mantidas apenas as negociações coletivas conduzidas pela diretoria destituída, com o objetivo de evitar eventuais prejuízo que tal anulação poderia causar aos trabalhadores.
Nova Eleição – Para que sejam realizadas novas eleições, a juíza determinou a formação de uma comissão eleitoral integrada por cinco membros, cada um indicado pelos presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Os indicados não podem ter parentesco até o segundo grau com membro da atual diretoria.
As indicações foram feitas pelos dirigentes dessas entidades em reunião realizada nesta segunda-feira (21/12) no MPT-RJ, convocada pelo procurador João Carlos Teixeira. O processo eleitoral deverá ser concluído em 60 dias a contar da posse dos membros da Comissão. Será aplicada multa de R$ 100 mil por determinação descumprida ou tentativa de impedir os trabalhos da comissão eleitoral. Ficará à cargo do MPT-RJ fiscalizar a comissão eleitoral.
“A ideia é envolver o movimento sindical na solução dos problemas relativos a irregularidades em processos eleitorais ou mesmo na gestão dos sindicatos”, afirmou o procurador, na reunião. Segundo ele, o objetivo é que sejam compostas juntas governativas e comissões eleitorais, com a participação de todas as centrais, sempre que a intervenção do MPT se fizer necessária. Se a experiência for exitosa, a prática servirá de modelo para ações em todo o país. “Nosso objetivo é fortalecer o sindicato como espaço de cidadania, em que o trabalhador possa conhecer e discutir seus problemas, além de se qualificar para exercer a atividade sindical”, afirmou Teixeira.
Estatuto – Após eleita, a nova diretoria do sindicato terá 30 dias, a contar da posse, para convocar assembleia geral da categoria, com participação de todos os trabalhadores, independente de filiação sindical, para discutir e aprovar a reforma do Estatuto da Entidade, respeitando as previsões do Código Civil. O objetivo é adequar o texto, visto que a magistrada Elisa Sanvicente declarou nulas algumas determinações contidas no documento, a pedido do MPT.
Uma das normas anuladas impedia trabalhadores associados desempregados há mais de um mês de concorrerem ao cargo de administração do sindicato. Também foi declarada nula a alínea que considerava obrigatório o comparecimento dos associados às Assembleias Gerais, visto que tal participação deve ser considerada um direito e não um dever.
ACP 0010858-52.2014.5.01.0065
ACP 0011444-89.2014.5.01.0065
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