Portaria da PGT autoriza manutenção do expediente já fixado pelo MPT-RJ
Horário de funcionamento das unidades será mantido das 8h às 17h
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, autorizou, por meio da Portaria n. 124/2016 da PGT, que as procuradorias regionais adéquem o horário de expediente de suas unidades ao dos respectivos Tribunais Regionais. Nesse caso, no Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), o horário de funcionamento será mantido das 8h às 17h, seguindo o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1).
Clique aqui para ver a Portaria n. 124/2016 da PGT.
Clique aqui para ver a Portaria 91/2016, que regulamenta o horário no MPT-RJ.
Com a mudança no horário promovida desde o dia 1º de março, em decorrência dos cortes orçamentários, o atendimento ao público está funcionando das 9h30 às 16h30 na sede e das 10h30 às 16h30 nas unidades municipais (Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda).
Na última terça-feira (8/3), o procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, e o procurador-chefe substituto, João Batista Berthier, atendendo a pedido dos servidores, se reuniram com todos os interessados no auditório da sede da instituição para prestar esclarecimentos sobre as restrições orçamentárias e a mudança no horário de expediente.
Ele explicou que a Portaria nº 18/2016 da Procuradoria Geral da República (PGR) fixou o horário de funcionamento de todas as unidades do Ministério Público da União (MPU) em oito horas, podendo ser estendido ao limite de 10 horas diárias, para atendimento de situações específicas. Diante disso, o procurador-chefe solicitou à PGT a manutenção do funcionamento do MPT-RJ em nove horas diárias, seguindo o horário estipulado pelo TRT1. “A busca aqui é por uma jornada que prejudique o mínimo possível a vida dos membros e servidores”, manifestou Villela.
Saiba como ficou o horário de funcionamento do MPT-RJ e os motivos da adequação.
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