Nota Pública do MPT de repúdio à aprovação da proposta de retaliação ao MP e Judiciário
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em um dia triste, em que consternada a nação contava e chorava a morte de trabalhadores - comissários, atletas e jornalistas -, foi surpreendido, nesta madrugada, pela tramitação e aprovação, de afogadilho, de Emenda Parlamentar da Câmara dos Deputados, que transfigurou o Projeto de Lei nº 4850/16, conhecida como o “Projeto das 10 medidas contra a corrução”, iniciativa popular de mais de dois milhões de brasileiros.
Subvertendo totalmente a proposta original e a redação aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o texto aprovado atenua as medidas contra a corrupção. Não bastasse isso, a Emenda incluiu a criminalização de condutas de Magistrados e Membros do Ministério Público, algumas já definidas como infrações disciplinares nos Estatutos das respectivas carreiras.
E o que é pior: as condutas tidas como crimes foram tipificadas com expressões preocupantemente abertas e genéricas, dando margem aos subjetivismos, às incriminações de conveniência e aos humores dos interesses contrariados pelo regular exercício das funções.
A aprovação representa frontal violação ao princípio constitucional da independência do Ministério Público e da Magistratura, comprometendo, senão extinguindo, a atuação investigativa do Ministério Público, pela via covarde da intimidação.
A aprovação de tão esdrúxula normativa certamente importaria em sérios constrangimentos de ordem internacional, posto que inviabilizaria apuração de ilícitos praticados contra os direitos humanos, rompendo compromissos formalmente assumidos pelo Brasil.
O parlamento age, corporativamente, contra o interesse público! Legisla em causa própria agredindo a sociedade que deveria representar!
Já articulei, juntamente com os Procuradores-gerais dos demais Ramos do MPU, a solicitação de que seja convocada reunião extraordinária do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. Indiscutivelmente, estamos diante de matéria de interesse geral e comum a todo o Ministério Público da União, conforme disposto na Lei Complementar n. 75/93 (arts. 29 e 30)
Também foi convocada reunião extraordinária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais nos dias 1º, 5 e 6 de dezembro, com igual propósito.
Também para essa inesperada luta contra o retrocesso, a sociedade brasileira pode contar com a firmeza do Ministério Público do Trabalho!
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-Geral do Trabalho
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