Viação é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Auto Viação Reginas Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por exigir de seus motoristas o exercício da dupla função (condutor e cobrador) e contratar seus empregados com intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão do colegiado se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), pela procuradora Fernanda Barbosa Diniz.