Contratos terceirizados da Coca-Cola no RJ são declarados nulos
A empresa deve reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores do setor de transporte e pagar os direitos trabalhistas dos empregados
A empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda (Coca-Cola) deverá reconhecer vínculo empregatício e realizar a devida anotação na carteira de trabalho dos empregados que trabalham na categoria de terceirizados no serviço de transporte de carga. Os contratos de prestação de serviços firmados por terceirização foram declarados como nulos pela Justiça do Trabalho, após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).