MPT-RJ dá prazo para empresas cumprirem cota de aprendizes
Legislação determina que organizações são obrigadas a contratar e capacitar jovens para ocupar de 5% a 15% das funções que exigem formação profissional
Cerca de 50 empresas do município do Rio de Janeiro têm até este mês para cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes. O prazo foi fixado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), após audiência pública realizada com as organizações em junho. Pela Lei do Aprendiz (10.097/00), empresas de médio e grande porte têm por obrigação contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% sobre a quantidade de empregados cuja função depende de formação profissional.