Ação cobra pagamento em dia de salários a 2.500 trabalhadores do Comperj

MPT-RJ pede ainda que Alumini e Petrobras paguem R$1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho em Niterói (RJ) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para requerer o pagamento em dia dos salários a 2.500 operários que ainda trabalharam na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A ação estipula multa de R$ 10 mil por dia de atraso no pagamento, que deve ocorrer até o 5o dia útil de cada mês. No pedido, o MPT de Niterói requer ainda que a Alumini e a Petrobras, responsável pela contratação da empresa, sejam condenadas a pagar R$1 milhão por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o procurador do trabalho do município de Niterói Maurício Guimarães de Carvalho, responsável pela ação, o objetivo é garantir o cumprimento das normas trabalhistas para quem ainda está trabalhando, além do caráter pedagógico da indenização. “A multa e o dano moral coletivo se devem à gravidade da situação, além do caráter pedagógico, visto que estamos diante de um empreendimento desse porte, que não valoriza a dignidade do trabalhador”, destacou o procurador.

Até o início desta semana, os empregados que trabalham no Comperj ainda não haviam recebido o pagamento do salário de dezembro. “Sem o recebimento da contraprestação, o empregado não poderá honrar seus compromissos, não terá condições de pagar despesas decorrentes de saúde, não terá condição de alimentar-se e de sustentar sua família”, argumentou Carvalho. O processo foi ajuizado nesta segunda-feira (19/1) na 1a Vara do Trabalho de Itaboraí, com pedido de liminar, que ainda depende de análise pelo juiz.

Na ação, o MPT-RJ pede ainda que a Alumini fique impedida de dispensar mais trabalhadores sem pagar as devidas verbas rescisórias nos prazos previstos em lei, sob pena de multa de R$ 1.000, por dispensa, caso a regra seja descumprida. A ACP pretende também que a Petrobras seja declarada responsável subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, visto que é a contratante da Alumini. “A responsabilidade subsidiária da Petrobras, na qualidade de real beneficiária dos serviços prestados, resta patente, utilizando-se para tanto a redação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho”, argumenta Carvalho na inicial.

Segundo ele, a medida busca proteger os trabalhadores ainda na ativa, já que outros 469 que atuavam na obra foram dispensados entre novembro e dezembro, sem o recebimento das verbas rescisórias. A Alumini alega que não tem condições de arcar com os pagamentos, por conta de bloqueios judiciais que impedem qualquer movimentação financeira. Em Pernambuco, outros 4.000 trabalhadores contratados pela empresa para atuar na Refinaria de Abreu e Lima ficaram sem receber as verbas rescisórias.

Entenda o caso – A ação é decorrente do descumprimento por parte da Alumini de dois acordos firmados com o MPT-RJ. A empresa não pagou a última parcela, que deveria ter sido depositada no dia 22 de dezembro, referente à verba rescisória devida a 469 trabalhadores dispensados. Também deixou de pagar a indenização de R$ 250 para cada um desses empregados e não forneceu os meios necessários para garantir o retorno deles às localidades de origem. Além disso, não pagou as férias devidas aos trabalhadores com contrato em vigência.

Nesta segunda-feira (19/1), o procurador do trabalho de Niterói deu 72 horas para que a Alumini apresente o detalhamento da folha de pagamento dos empregados. A partir dessa documentação e de reunião agendada com os sindicatos da categoria na próxima sexta-feira (23/1), o MPT de Niterói vai ingressar com novas ações na Justiça trabalhista de Itaboraí para reivindicar o pagamento de atrasados aos trabalhadores da ativa e dos dispensados.

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