Áreas de Atuação

O Ministério Público do Trabalho criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados

COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (COORDINFÂNCIA)

A Coordinfância foi criada por meio da Portaria PGT nº 299, de 10 de novembro de 2000, para promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. As principais áreas de atuação são a promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal, a efetivação da aprendizagem, a proteção de atletas mirins, o trabalho infantil artístico, a exploração sexual comercial, as autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima, o trabalho infantil doméstico, o trabalho em lixões, dentre outras.

A coordenadoria tem desenvolvido ações nos campos da prevenção, repressão e conscientização. Tem três projetos nacionais. O MPT nas Escolas consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. Políticas Públicas consiste na atuação do MPT junto aos Executivo e Legislativo municipais, estaduais e federal para garantir, nas Leis Orçamentárias, diretrizes e rubricas suficientes para a promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente e a implementação de programas, atividades e projetos. Aprendizagem Profissional é um conjunto coordenado de atuações voltadas a averiguação, constatação, proteção e correção de situações ilícitas em que se verifique o não cumprimento do dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes, de modo a efetivar a aplicação eficaz da Lei de Aprendizagem Profissional e garantir a satisfação do direito constitucional da profissionalização juvenil, previsto no art. 227 da Constituição Federal.

A Portaria PGT 218/2023 alterou o nome da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente para Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - COORDINFÂNCIA

COORDENADORIA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (CONAETE)

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – CONAETE foi criada pela Portaria PGT nº 231, de 12 de setembro de 2002, e tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de atuação institucional, no plano de ação nacional, para erradicação do trabalho escravo, o enfrentamento do tráfico de seres humanos e a proteção do trabalhador indígena. Atua, ainda, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, bem como uma atuação ágil onde seja necessária a presença do MPT. Em razão da Portaria PGT 1256/2020, o nome de tal órgão passou a ser Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONAETE

COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO (COORDIGUALDADE)

Instituída em 28 de outubro de 2002, por meio da Portaria PGT nº 273, a Coordigualdade atua na definição de estratégias coordenadas e integradas no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação da intimidade do trabalhador e às práticas abusivas ligadas ao assédio moral ou sexual, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, e também a atuação ágil onde seja necessária a presença do MPT.

A coordenadoria desenvolve o Programa de Promoção de Igualdade de Oportunidade para Todos, cujo objetivo é promover o questionamento dos procedimentos organizacionais de contratação e ascensão funcional de empresas de portes médio e grande, com a intenção de combater a discriminação racial e de gênero no âmbito das relações de trabalho.

Também há os projetos Inclusão é Legal, para pôr em prática a promoção da igualdade de oportunidades, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro, e Assédio é Imoral, para esclarecimento de hipóteses configuradoras de assédio moral e dos instrumentos de seu combate, para prevenir e reduzir o assédio moral no ambiente de trabalho.

COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE ÀS FRAUDES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO (CONAFRET)

A Conafret foi criada em 30 de setembro de 2003, por intermédio da Portaria PGT nº 386, para estudar, combater e inibir as práticas fraudulentas que objetivam afastar ou mascarar a relação de emprego e desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas de proteção ao trabalhador, com o objetivo de promover a regularização das relações de trabalho. Fomenta a troca de experiências e discussões sobre o tema, interna e externamente, incentivando e coordenando a uniformidade da atuação institucional; amplia e fortalece parcerias com outros órgãos governamentais e entidades civis na busca de maior eficácia da sua atuação institucional; e promove eventos sobre a temática para esclarecer e conscientizar a sociedade e os órgãos governamentais sobre o combate às fraudes trabalhistas.

Possui os projetos nacionais de combate à terceirização ilícita no setor elétrico e de promoção à formalização e inclusão social dos trabalhadores avulsos "fora do porto", além de projetos intercoordenadorias com a Codemat (Construir com Dignidade) e com a Conaete (Combate à Terceirização Ilícita e ao Trabalho Degradante no Florestamento Nacional).

COORDENADORIA NACIONAL DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO (CONATPA)

A Conatpa tem como meta promover a regularização das relações de trabalho nos setores portuário e aquaviário. A coordenadoria busca executar as legislações respectivas e garantir um meio ambiente do trabalho adequado, a democratização do acesso às oportunidades do trabalho avulso nos portos, a inclusão dos trabalhadores no mercado formal de trabalho nos portos públicos e privados, na pesca, nas navegações marítimas e fluviais, na indústria naval, nas plataformas marítimas de exploração de petróleo e nas atividades de mergulho profissional. Busca, ainda, assegurar aos trabalhadores a empregabilidade em embarcações estrangeiras que naveguem em águas nacionais. Foi criada pela Portaria PGT nº 385, de 30 de setembro de 2003.

COORDENADORIA NACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (CODEMAT)

A Codemat, criada pela Portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, busca articular nacionalmente as ações institucionais desenvolvidas pelo MPT na defesa do meio ambiente do trabalho. A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A Codemat tem cinco projetos nacionais: Programa Nacional de Acompanhamento das Obras na Construção Civil Pesada, também chamado Construir com Dignidade, executado em conjunto com a Conafret; Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil; Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro, executado em conjunto com a Conaete; Programa de Banimento do Amianto no Brasil; e Programa de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos.

Em decorrência da Portaria PGT nº 1902/2022, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - CODEMAT passou a ser denominada de Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CODEMAT.

COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA REGULARIDADE DO TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONAP)

Criada pela Portaria PGT nº 409, de 14 de outubro de 2003, a Conap busca combater o desrespeito ao ordenamento jurídico constitucional e trabalhista praticado pelos agentes da administração pública, de forma a promover a proteção do patrimônio público e social nas relações de trabalho. As condutas dos agentes públicos que afrontem as disposições constitucionais e legais, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no que se relaciona às relações jurídicas trabalhistas, demandam a atuação da Conap.

As práticas irregulares mais frequentes são admissão de trabalhadores sem concurso público, terceirizações ilegais, contratação de trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra, ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos de confiança.

A Portaria PGT nº726/2020 alterou o nome da CONAP de Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública para Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública.

COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL (CONALIS)

A Conalis tem como objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas. A liberdade sindical está entre as prioridades na atuação do MPT, que possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório das suas atividades. A violação desse direito compromete não só os trabalhadores, mas toda a sociedade.

A coordenadoria atua na implementação da representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, condição prevista no artigo 11 da Constituição Federal, com as garantias da Convenção 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A representação dos trabalhadores contribui para a cidadania no local de trabalho, inibe condutas discriminatórias que violam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como as antissindicais e de assédio, e consiste em importante mecanismo para alcance de uma resolução de conflitos trabalhistas. Foi criada pela Portaria PGT nº 211, de 28 de maio de 2009.

 

 

 

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