Sem acordo, Justiça vai julgar reajuste de jornalistas

MPT-RJ recomendou a sindicatos observância do piso estadual de R$ 2.432 previsto em lei aprovada em março deste ano

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) irá julgar a ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro que trata sobre o reajuste salarial dos profissionais de rádio e televisão. A entidade requer que seja observado na convenção coletiva da categoria o piso estadual de R$ 2.432, previsto em lei aprovada em março deste ano pela Assembleia Legislativa (Alerj) para profissionais que atuam no estado, incluindo jornalistas.

Em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (27/7) no TRT1, com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), os sindicatos patronal e dos trabalhadores não chegaram ao acordo sobre o reajuste no valor do piso salarial. O impasse principal gira em torno da atualização do piso estabelecido para profissionais de rádio e televisão, que na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 era originalmente de R$ 1.500, inferior ao novo piso estadual.

Na negociação, o Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Rio de Janeiro, que representa 480 emissoras de rádio e TV do Estado, propôs reajuste de 7,13%, que equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sobre o piso original. Com o percentual proposto, o salário ficaria em R$1.607, ainda abaixo do piso estadual. A proposta não é aceita pelo sindicato dos trabalhadores do município, que exige o cumprimento do valor aprovado pela Alerj e previsto em lei.

O MPT-RJ encaminhou recomendação aos sindicatos patronal e dos trabalhadores, para que as partes levem em consideração os contornos estabelecidos pela legislação estadual na fixação de piso salarial em Convenção Coletiva, por entender tratar-se de direito fundamental.

Como não houve acordo, e o sindicato patronal já apresentou a defesa no dissídio, o TRT1 deu prazo de cinco dias para o sindicato dos trabalhadores se manifestar. A ação será então remetida ao MPT-RJ e depois distribuída a um relator, que irá analisar o pedido e levar a julgamento no Tribunal.

A procuradora regional do trabalho Deborah Felix, que acompanhou a audiência de conciliação, requereu à presidência do TRT1 que a 34ª Vara do Trabalho seja notificada acerca do ajuizamento do dissídio coletivo no tribunal sobre a matéria. Isso porque liminar concedida pela vara obriga o sindicato dos trabalhadores a assinar a convenção com os valores propostos pelo sindicato patronal. A procuradora também pediu que o Tribunal noticie à vara o provável interesse do MPT-RJ em se manifestar na demanda feita ao primeiro grau, diante do alcance coletivo do pedido e de alegação feita pelo sindicato dos trabalhadoes durante a audiência sobre suposta prática antisindical cometida pela entidade sindical patronal.

Ascom MPT-RJ
(21) 3212-2121
(21)99423-7936
prt101.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br

 

 

Imprimir