Salões de beleza do Rio de Janeiro terão dois anos para regularizar situação dos trabalhadores

Prazo será concedido apenas para aqueles que firmarem termo de cooperação com o MPT-RJ e o MTE até o final deste ano. Quem não aderir será alvo de multa e ação na Justiça já a partir de 2016.

Os proprietários de salões de beleza do Rio de Janeiro que firmarem termo de compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terão o prazo de dois anos para regularizar a situação dos profissionais que atuam nos seus estabelecimentos. O prazo será concedido apenas àqueles estabelecimentos que aderirem ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) até 31 de dezembro. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (3/9) com os sindicatos patronal e dos trabalhadores do setor e agora deverá ser aderido individualmente pelos empresários.

Veja a íntegra do termo de cooperação firmado com os sindicatos.

Veja a íntegra do TAC, que deverá ser firmado pelos empresários.

Assista a audiência pública no Youtube: PARTE 1 + PARTE 2

O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Só no município do Rio de Janeiro são cerca de 5 mil estabelecimentos que empregam aproximadamente 10 mil trabalhadores. A medida pode servir de base ainda para regularizar a situação dos trabalhadores de outras cidades e estados. No estado do Rio de Janeiro são cerca de 35 mil cabeleireiros, manicures, maquiladores, depiladores, esteticistas, entre outros profissionais da categoria.

Os estabelecimentos que não firmarem o termo serão submetidos à fiscalização do MTE já a partir do ano que vem, podendo receber multa. “A legislação, que prevê o registro do pagamento de comissões em folha, já deveria estar sendo cumprida há muito tempo pelos salões. Com o termo, estamos dando um prazo para que a situação seja regularizada. Aqueles que não aderirem serão objeto de inquérito e poderão responder a ação civil pública”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pela negociação com os sindicatos.

Atualmente, parte dos profissionais do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Com isso, um profissional que recebe na prática R$ 3.000 no mês, por exemplo, tem registrado em folha menos de R$ 1.000, o que faz com que todos os benefícios trabalhistas sejam calculados sobre o valor menor.

Segundo o procurador do trabalho, a situação irregular, além de prejudicar os trabalhadores - que têm aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias calculados sobre o piso registrado em folha – gera uma avalanche de ações trabalhistas na Justiça contra os patrões. “A medida só traz benefícios a ambas as partes, pois dará mais segurança jurídica ao negócio, reduzirá o passivo trabalhista contra os proprietários e garantirá que todos os profissionais recebam as verbas trabalhistas calculadas sobre o valor real da remuneração”, destaca Teixeira.

De acordo com o chefe da seção de fiscalização do MTE no Rio de Janeiro, Augusto José Lemos de Lima, hoje alguns profissionais de beleza chegam a demandar na Justiça de R$ 50 a R$ 70 mil em verbas trabalhistas pelo período trabalhado nos estabelecimentos sem registro regular. “O trabalhador tem o direito de reclamar essas verbas referentes aos últimos cinco anos de trabalho e valores como esse podem levar o negócio à falência, caso sejam declarados procedentes na Justiça”, alerta o auditor fiscal do trabalho.

Ele explica que os empresários interessados em firmar o TAC devem procurar a Superintendência do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro e apresentar um cronograma para a regularização dos profissionais, de preferência, na proporção de 25% por semestre. O MPT e o MTE irão fiscalizar o cumprimento nos dois anos de validade do termo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000 reais por trabalhador e cláusula desrespeitada. “Temos a previsão de que, com esse acordo, até 2018 tenhamos de 70% a 80% de todo o setor regularizado”, estima o vice-presidente do sindicato dos trabalhadores, Sempribel/RJ, Fávio de Castro.

O termo – Os proprietários que firmarem o TAC se comprometem a, no prazo máximo de dois anos, registrar todos os seus empregados, anotando na carteira de trabalho o valor real da remuneração recebida, incluindo as comissões – que hoje variam de 35% a 60% da produtividade. Pelo termo, o valor líquido anual recebido pelo empregado deverá ser mantido.

Isso poderá acarretar uma pequena redução no percentual da comissão recebida e no rendimento mensal. No entanto, garantirá benefícios imediatos, a médio e longo prazos. O contracheque maior garantirá o pagamento de férias e 13º no seu real valor e facilitará a obtenção de empréstimos. “Também aumenta o valor depositado como Fundo de Garantia, possibilitando que se dê entrada na casa própria, por exemplo. Além disso, aumentará o valor da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários”, explicou João Carlos Teixeira.

O termo não fixa qual será o percentual da comissão a ser paga. Segundo o procurador, o percentual mínimo ainda será negociado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, em convenção coletiva de trabalho que deverá ser aprovada no final do ano. “Durante todos esses anos os trabalhadores tiveram seus direitos usurpados. Alguns acham que ganhar por fora é benefício pois não estão pagando imposto, mas na verdade o prejuízo é enorme”, afirma o vice-presidente do Sempribel/RJ.

Para os empresários, a regularização garantirá maior segurança jurídica, evitando o pagamento de somas vultosas demandadas por trabalhadores na Justiça, e atraindo mais investimentos. “O acordo trará maior credibilidade e segurança ao setor”, destacou a presidente do sindicato patronal, Sinbel/RJ, Esther Gonçalves. A situação irregular atual deixa os proprietários vulneráveis a responder por ações trabalhistas e penais, por crime de falsidade ideológica (pelo não registro do empregado) e sonegação de contribuição previdenciária (pelo pagamento “por fora”). “A medida traz um norte para que todo o segmento caminhe dentro da legalidade. Nada adianta ter uma empresa que vale muita coisa, mas sem segurança jurídica, sobretudo trabalhista”, conclui o diretor-secretário do Sinbel/RJ, Luiz Felipe Rosa.

Os textos do acordo e do TAC foram elaborados em conjunto com os sindicatos patronal e dos trabalhadores dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, respectivamente, Sinbel/RJ e Sempribel/RJ. Também tomaram como base sugestões recebidas em audiência pública realizadas em julho pelo MPT, quando cerca de 400 pessoas, entre proprietários de salão e trabalhadores, discutiram a matéria.

Clique aqui para saber como foi a audiência pública.

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Tags: salão de beleza, cabeleireiro, institutos de beleza

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