MPT recomenda à CSN que não promova demissões sem prévia negociação coletiva

Notificação recomendatória foi expedida após notícias de que a Companhia pretendia demitir três mil funcionários

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) recomendou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que não promova qualquer dispensa de empregado até que realize e conclua negociação coletiva com o sindicato representante da categoria dos trabalhadores. A Notificação Recomendatória foi expedida após veículos de imprensa e o próprio Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense noticiarem a possibilidade de a empresa, que funciona em Volta Redonda/RJ, demitir três mil funcionários, diante da intenção de paralisar a produção de um dos alto-fornos da usina.

 Caso a recomendação não seja cumprida pela CSN, o MPT-RJ tomará as providências judiciais cabíveis, de forma a proteger o direito dos trabalhadores. Na notificação, o MPT-RJ recomenda ainda que devem ser realizadas tantas reuniões quantas sejam necessárias até que os trabalhadores e a empresas cheguem a um acordo sobre as medidas a serem adotadas para minimizar os impactos sociais de uma eventual dispensa em massa.

A nota foi expedida no último dia 29, após representantes do sindicato se reuniram com o procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, e o procurador do trabalho do município de Volta Redonda Rafael Garcia Rodrigues, para requerer a mediação do MPT na negociação com a empresa. A CSN conta com cerca de 12 mil empregados, além de 5 mil terceirizados que prestam serviço na usina.

Na ocasião, além de expedir a nota, os procuradores intimaram o representante legal da empresa a comparecer em audiência no último dia 4 no MPT, com a participação dos Sindicato dos Metalúrgicos. A empresa, no entanto, não encaminhou representante, alegando que faria a negociação diretamente com os trabalhadores e o sindicato.

Na notificação recomendatória, os procuradores do MPT-RJ destacam que a negociação coletiva para solução de conflitos de trabalho dessa natureza é um princípio previsto na Constituição Federal. Além disso, eles destacam que uma eventual demissão em massa poderia causar profundo impacto negativo não só ao meio ambiente de trabalho, mas a toda a sociedade. Tanto que a Lei nº 13.189/2015, publicada em novembro, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), tem como um dos objetivos preservar empregos nesse momento de retração da atividade econômica, além de fomentar as negociações coletivas.

Outros casos – Na recomendação, os procuradores lembram de casos recentes em que a Justiça Trabalhista considerou ilegal demissões em massa, pela falta de negociação coletiva prévia, determinando o pagamento de indenização individual aos trabalhadores. No início de dezembro, um acordo homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), como resultado de ação ajuizada pelo MPT-RJ, garantiu o pagamento de indenização aos comandantes, copilotos e comissários de bordo da antiga Webjet, que foram demitidos em 2012 após a aquisição pela Gol Linhas Aéreas. À época, houve dispensa em massa de 850 trabalhadores, sem negociação, o que motivou abertura de uma ação civil pública pelo MPT-RJ.

Falta de segurança – O MPT-RJ possui uma Ação Civil Pública contra a CSN na Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro pela falta de adoção de medidas de saúde e segurança no trabalho que colocam em risco os empregados, tendo, inclusive, causado diversas mortes. No último mês, o procurador do trabalho de Volta Redonda Rafael Salgado fez novo pedido à Justiça, requerendo a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a CSN a adotar tais medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por regra descumprida.

Segundo o procurador, todas as cincos mortes ocorridas com trabalhadores da Companhia desde novembro de 2011 decorrem de defeito ou da inexistência de dispositivos de segurança, aliados à decisão da empresa de continuar a produção, mesmo sem garantir condições seguras aos empregados. Saiba mais.

Ascom MPT-RJ
(21)3212-2121
(21)99423-7936
prt01.ascom@mpt.mp.br
www.prt1.mpt.gov.br

Tags: CSN, demissão em massa, demssões, notificação recomendatória

Imprimir