PORTARIA 70, DE 01/07/2014

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a realização de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 na cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial,

Considerando o disposto na Portaria nº 48, de 30 de abril de 2014, que determinou a suspensão do expediente e do atendimento ao público na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região no dia 04 de julho de 2014, em virtude da realização de partida no Estádio do Maracanã,

Considerando, ainda, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na próxima fase do mundial (quartas de final),

Considerando, finalmente, o teor do Ato nº 69/2014, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que dispõe sobre o cumprimento de jornada única nas unidades da Justiça do Trabalho da 1ª Região localizadas nos Municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro no dia 04 de julho de 2014, bem como o permissivo constante do artigo 1º, § 2º, XX da Portaria PGT nº 142, de 20 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar horário único de expediente e de atendimento ao público, das 8 às 13 horas, nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda, no dia 04 de julho de 2014, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol no jogo das quartas de final da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

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PORTARIA 71, DE 07/07/2014

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014,

Considerando o contido nas Portarias nºs 48, 66 e 70/2014, que dispuseram sobre o horário de expediente e de atendimento ao público nas Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do Mundial,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na próxima fase do Mundial (semifinal), no dia 08 de julho de 2014, às 17 horas,

Considerando, ainda, o teor do Ato nº 71/2014, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que estabeleceu o cumprimento de expediente único, interno e externo, das 8 às 13 horas, em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no dia 08 de julho de 2014, bem como o permissivo constante do artigo 1º, § 2º, XX da Portaria PGT nº 142, de 20 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar horário único de expediente e de atendimento ao público, das 8 às 13 horas, em todas as Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios), no dia 08 de julho de 2014, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, ao Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Trabalho, aos Coordenadores e Chefes das Secretarias das Coordenadorias de Primeiro e Segundo Graus e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, à Diretora Regional e ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos, bem como, por mensagens eletrônicas, aos membros e servidores da Regional.

TERESA CRISTINA D’ALMEIDA BASTEIRO

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PORTARIA 85, DE 06/08/2014

O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, a pedido do Coordenador, o Procurador do Trabalho Fernando Pinaud de Oliveira Junior, determinar a suspensão do atendimento ao público, na Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, no dia 07 de agosto de 2014, em virtude da realização de treinamento dos servidores respectivos para a utilização da nova versão do sistema MPT Digital.

Divulgue-se a suspensão do atendimento ao público no sítio da Regional.

Encaminhe-se cópia desta Portaria, por fax, ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, bem como, por mensagens eletrônicas, aos membros e servidores da Regional.

                  FABIO GOULART VILLELA

 

 

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