MPT-RJ vai ajuizar duas ações civis públicas em defesa de operários da Comperj
O Ministério Público do Trabalho em Niterói vai ajuizar duas ações civis públicas na Justiça Trabalhista contra a Alumini Engenharia, empresa contratada pela Petrobras, para garantir o direito de operários que trabalharam na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A decisão foi tomada em audiência realizada nesta quarta-feira (14/1) em Niterói, que contou com a participação de representantes da Petrobras e dos sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Expediente em unidades do MPT-RJ será suspenso em razão de feriados em janeiro. Confira a agenda.
Nesta quinta-feira (15/1) não haverá atendimento ao público na Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes (RJ). A suspensão do expediente se deve ao feriado municipal em comemoração ao dia de Santo Amaro, padroeiro da cidade. Em decorrência disso, os prazos de procedimentos do MPT no município e de ações judiciais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Novos estagiários e servidora tomam posse no MPT-RJ
Nove estudantes com formação em Direito, Arquitetura e Segurança do Trabalho e uma nova servidora começaram a trabalhar esta semana no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Os novos estagiários vão auxiliar nas atividades do órgão e adquirir experiência profissional. Já a servidora vai exercer o cargo de Analista do MPU – Apoio Jurídico na Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu (RJ).
Confira como será o funcionamento MPT-RJ durante o recesso do Judiciário
Durante o recesso do Judiciário, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) atenderá o público externo nos dias 22, 23, 29, 30, 5 e 6 em horário normal. Não haverá expediente de 24 a 26, nem de 31 de dezembro a 2 de janeiro.
Viação é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Auto Viação Reginas Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por exigir de seus motoristas o exercício da dupla função (condutor e cobrador) e contratar seus empregados com intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão do colegiado se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), pela procuradora Fernanda Barbosa Diniz.
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